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10 . 06 . 2020 - 13 : 00

DISTANCIAMENTO CONTROLADO

A Câmara Municipal de Nova Boa Vista/RS, através da Resolução Legislativa nº 006/2020 estabeleceu uma série de medidas sanitárias de trabalho e atendimento ao público, entre elas:

- Utilização obrigatória de máscara de proteção facial nas áreas de circulação da Câmara de Vereadores.

- A observância do distanciamento interpessoal mínimo de 02 metros, inclusive, restringindo a circulação, as visitas e o acesso ao público de qualquer tipo ao estritamente necessário;

- Observância de etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar e de cuidados pessoais, sobretudo a higienização constante das mãos com produtos assépticos como sabão ou álcool em gel 70º.

Todos tomando os devidos cuidados vamos superar esta crise. São medidas excepcionais que visam garantir a saúde de todos.