ESTRUTURA ORGANIZACIONAL/COMPETÊNCIAS

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

A Câmara é composta por 09 vereadores, que formam 05 Bancadas Parlamentares (Partidos Políticos):

MDB (Movimento Democrático Brasileiro) – 02 vereadores

PDT (Partido Democrático Trabalhista) – 02 vereadores

PP (Progressistas) – 02 vereadores

PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) – 02 vereadores

PL (Partido Liberal) - 01 vereador

 

PLENÁRIO: É o órgão soberano de deliberação da Câmara Municipal de Vereadores e funciona, sob a direção da Mesa, através de Sessões Plenárias.

Compete ao Plenário:

I - deliberar sobre todas as matérias de competência do Município;

II - decidir, em última instância, sobre todas as matérias de competência da Câmara Municipal de Vereadores;

III - revisar, em grau de recurso, as decisões dos demais órgãos da Câmara Municipal de Vereadores ou reexaminar suas próprias decisões;

IV - avocar qualquer ato de competência de outro órgão da Câmara Municipal de Vereadores, e decidi-lo soberanamente;

V - funcionar como Comissão Geral.

  

COMISSÕES: São órgãos de caráter técnico-legislativo e de mérito, que tem função de analisar todas as matérias em trâmite no âmbito do Poder Legislativo, de acordo com sua competência, sendo denominadas de:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E BEM-ESTAR SOCIAL: Compete a esta Comissão opinar sobre o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições; aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por decisão do Plenário; razões dos vetos do prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou partes delas; elaborar a redação final dos projetos aprovados, exceto a redação que segundo determinação deste Regimento, sejam de competência de outra Comissão.

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E INFRESTRUTURA URBANA E RURAL: Esta Comissão tem a função de emitir pareceres sobre proposições de matéria em geral e de planejamento; os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa; proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e sua alteração; assuntos referentes à indústria e comércio; problemas econômicos do município, seu planejamento e legislação; proposições que envolvem aspecto de natureza tecnológica, cientifica e econômica.

As comissões são formadas por 03 vereadores: Presidente; Relator e Revisor.

Compete às Comissões, na sua área de atuação:

I - iniciar o processo legislativo, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;

II - emitir parecer sobre as proposições sujeitas à deliberação do Plenário, opinando pela aprovação ou rejeição, total ou parcial, com ou sem restrição, e, quando for o caso, formular proposições delas decorrentes;

III - apresentar proposições acessórias;

IV - apresentar destaques ao Plenário;

V - requerer ao Presidente da Mesa, a anexação de proposições com objetos análogos, para tramitação conjunta;

VI - requisitar diligências sobre matéria em exame;

VII - realizar audiências públicas;

VIII - receber petições sob a forma de reclamações ou representações;

IX - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, para prestar informações sobre assunto de interesse público;

X - convocar Secretários Municipais e dirigentes públicos para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhes audiência para exporem assuntos de relevância;

XI - instituir e deliberar sobre propostas de controle e fiscalização;

XII - apreciar planos de desenvolvimento, emitindo parecer;

XIII - promover estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público.

 

MESA DIRETORA:

A Mesa é o órgão de representação, direção e disciplina da Câmara Municipal de Vereadores, sendo composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

O mandato dos membros da Mesa será de um ano, permitida a recondução para o mesmo cargo.

À Mesa compete:

I - dirigir o processo legislativo, de controle e fiscalização da Administração Pública e os serviços administrativos da Câmara Municipal de Vereadores;

II - iniciar o processo legislativo de:

a) instituição do Regulamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores, que conterá, entre outras matérias, a organização dos serviços auxiliares da Mesa, de consultoria e assessoramento legislativo;

b) criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas nos serviços da Câmara Municipal de Vereadores, assim como a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c) fixação da remuneração dos agentes políticos, mediante projeto de lei.

III - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;

IV - requisitar ao Tribunal de Contas do Estado informações;

V - iniciar o processo de perda de mandato de Vereador;

VI - emitir parecer sobre pedido de licença de Vereador;

VII - regulamentar, mediante Resolução Administrativa, o funcionamento dos seus serviços administrativos e dos órgãos auxiliares da Mesa;

VIII - decidir, em grau de recurso, as questões administrativas dos serviços da Câmara Municipal de Vereadores ou de seus próprios membros;

IX - conferir caráter jurídico-normativo aos pareceres do serviço de consultoria e Assessoria Legislativa da Câmara Municipal de Vereadores, que serão cogentes para seus serviços administrativos;

X - aprovar a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores;

XI - fixar as diretrizes para divulgação das atividades da Câmara Municipal de Vereadores;

XII - apresentar ao Plenário, na Sessão Plenária de instalação, relatório dos trabalhos realizados pela Mesa do exercício anterior.

 

 PRESIDÊNCIA:

O Presidente da Mesa é o representante legal da Câmara Municipal de Vereadores nas suas relações externas, competindo-lhe, dentre outras atribuições institucionais:

I - velar pelo respeito às prerrogativas da Câmara Municipal de Vereadores e às imunidades dos Vereadores;

II - representar a Câmara Municipal de Vereadores em solenidades ou designar representantes;

III - autorizar a realização, nas dependências da sua sede, de atos de caráter político-partidário, reuniões promovidas por entidades da comunidade e eventos culturais;

IV - executar as deliberações do Plenário;

V - dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos ou da Mesa;

VI - representar a Câmara Municipal de Vereadores, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente;

VII - providenciar a expedição de certidões que forem requeridas por qualquer pessoa para receber informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral;

VIII - substituir o Prefeito Municipal, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal.

 

OUVIDORIA:

A Ouvidoria é um órgão de Assessoramento e Controle, que atua como ponte de ligação entre os munícipes e o Legislativo Municipal no que diz respeito aos serviços prestados pela Câmara de Vereadores. Qualquer cidadão pode apresentar sugestões, críticas, denúncias, reclamações e elogios à Câmara Municipal, que serão tratadas pelo ouvidor, que tem a atribuição de tomar as providências que julgar necessárias e, dentro do prazo legal apresentar a resposta final ao manifestante, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Câmara, a preservação do interesse público e a responsabilização dos agentes públicos, conforme o caso.

 

QUADRO FUNCIONAL:

Agente Legislativo: realiza os trabalhos administrativos da Secretria da Câmara de Vereadores, assessora vereadores, edita documentos, atende o público, dentre outras atividades. O cargo é exercido pelo servidor Jeferson Biegelmeier, nomeado através da Portaria nº 05/2014.

Assessor Jurídico Legislativo: Atua no controle da juridicidade das proposições em tramitação, edita projetos de Lei, Resoluções entre outros. Auxilia no assessoramento dos vereadores. O cargo é exercido pelo Advogado Marcos Panzenhagen nomeado através da Portaria nº 01/2023.