CONTROLE EXTERNO / JULGAMENTO CONTAS ANUAIS

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Contas de Governo Exercício 2023 - Sr. Daniel Thalheimer Sr. Cleber Badin e Sr. Ricardo Sausen.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024, de 16 de dezembro de 2024 "Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo de contas de governo, relativo ao Exercício de 2023, do Poder Executivo Municipal de Nova Boa Vista/RS, de responsabilidade dos Srs. CLEBER BADIN; DANIEL THALHEIMER e RICARDO SAUSEN, autuado sob o nº. 000630-0200/23-3"

ANEXOS
DATA

23 . 12 . 2024


Contas Legislativo 2023

Pelo exposto, com base no inciso XVI do artigo 12 do Regimento Interno desta Corte, Resolução nº 1028/2015, acolhendo a instrução técnica e a manifestação do Ministério Público de Contas, DECIDE-SE: a) pela regularidade das Contas Ordinárias dos Senhores Marlene Zimmermann Koch e Ricardo Sausen, Administradores responsáveis pela CM DE NOVA BOA VISTA, no exercício de 2023. b) pela recomendação à Origem para que adote medidas a fim de elidir completamente as evidências constantes nos itens 5.3.1, 6.1.3 e 6.1.4 do Relatório de Contas Ordinárias; e c) transitada em julgado a presente decisão estará o feito em condições de ser arquivado, uma vez que atingido o objeto proposto em cumprimento à competência inserta no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal.

ANEXOS
DATA

31 . 12 . 2023


Contas de Governo Exercício 2020 - Sr. Daniel Thalheimer e da Sra. Vanilde Vogt Dalcin.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023 - "Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo de contas de governo, relativo ao Exercício de 2020, do Poder Executivo Municipal de Nova Boa Vista, de responsabilidade do Sr. Daniel Thalheimer e da Sra. Vanilde Vogt Dalcin".

ANEXOS
DATA

19 . 09 . 2023


Contas de Governo Exercício 2021 - Sr. Daniel Thalheimer e Sr. Cléber Badin.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 - "Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo de contas de governo, relativo ao Exercício de 2021, do Poder Executivo Municipal de Nova Boa Vista, de responsabilidade do Sr. Daniel Thalheimer e do Sr. Cleber Badin".

ANEXOS
DATA

01 . 08 . 2023


Contas Legislativo 2022

Pelo exposto, com base no inciso XVI do artigo 12 do Regimento Interno desta Corte, Resolução Nº 1028/2015, acolhendo a instrução técnica e a manifestação do Ministério Público de Contas, DECIDO por: a) julgar regulares as Contas Ordinárias do Senhor Edson José Mossmann, Administrador responsável pela CM DE NOVA BOA VISTA, exercício de 2022. b) recomendar à Origem que evite o reporte relatado no item 6.1.5 do Relatório de Contas Ordinárias; e c) determinar o arquivamento do processo, uma vez que atingido o objeto proposto em cumprimento à competência inserrta no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal. Publique-se

ANEXOS
DATA

31 . 12 . 2022


Contas Legislativo 2021

Pelo exposto, com base no inciso XVI do artigo 12 do Regimento Interno desta Corte, Resolução nº 1028/2015, acolhendo a instrução técnica e a manifestação do Ministério Público de Contas, DECIDO: a) pela regularidade das Contas Ordinárias do(a) Senhor(a) Eder Knob, Administrador(a) responsável pelo(a) CM DE NOVA BOA VISTA, exercício de 2021. b) transitada em julgado a presente decisão estará o feito em condições de ser arquivado, uma vez que atingido o objeto proposto em cumprimento à competência inserta no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal.

ANEXOS
DATA

31 . 12 . 2021


Contas de Governo Exercício 2019 - Sr. Daniel Thalheimer e da Sra. Vanilde Vogt Dalcin.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021 de 08 de junho de 2021. Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo de contas de governo, relativo ao Exercício de 2019, do Poder Executivo Municipal de Nova Boa Vista, de responsabilidade do Sr. Daniel Thalheimer e da Sra. Vanilde Vogt Dalcin.

ANEXOS
DATA

08 . 06 . 2021


Contas Legislativo 2020

Pelo exposto, com base no inciso XVI do artigo 12 do Regimento Interno desta Corte, Resolução nº 1028/2015, acolhendo a Instrução Técnica e a manifestação do Parquet, DECIDO: a) pela regularidade das contas dos Senhores Ido José Fritzen e Sandro Simon, Administradores do Legislativo Municipal de Nova Boa Vista no exercício de 2020, nos termos do artigo 84, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal; e b) transitada em julgado a presente decisão estará o feito em condições de ser arquivado, uma vez que atingido o objeto proposto em cumprimento à competência inserta no inciso II do artigo 71 da Constituição da República.

ANEXOS
DATA

31 . 12 . 2020


Contas de Governo Exercício 2018 - Sr. Daniel Thalheimer e da Sra. Vanilde Vogt Dalcin

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020, de 10 de março de 2020. Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo de contas de governo, relativo ao Exercício de 2018, do Poder Executivo Municipal de Nova Boa Vista, de responsabilidade do Sr. Daniel Thalheimer e da Sra. Vanilde Vogt Dalcin.

ANEXOS
DATA

10 . 03 . 2020


Contas Legislativo 2019

Pelo exposto, com base no inciso XVI do artigo 12 do Regimento Interno desta Corte, Resolução nº 1028/2015, acolhendo a instrução técnica e a manifestação do Ministério Público de Contas, DECIDO: a) pela regularidade das Contas de Gestão do(a) Senhor(a) Andre Barp, Administrador(a) responsável pelo(a) CM DE NOVA BOA VISTA, exercício de 2019. b) transitada em julgado a presente decisão estará o feito em condições de ser arquivado, uma vez que atingido o objeto proposto em cumprimento à competência inserta no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal.

ANEXOS
DATA

31 . 12 . 2019


Contas Legislativo 2018

A Segunda Câmara Especial, por unanimidade, acolhendo o voto da Conselheira-Relatora, por seus jurídicos fundamentos, decide: a) julgar regulares as Contas de Gestão do Senhor Diogene Biegelmeier, Administrador do Legislativo Municipal de Nova Boa Vista no exercício de 2018, nos termos do artigo 84, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal; b) determinar a remessa dos autos à Supervisão competente para a aplicação dos consectários decorrentes desta decisão, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal.

ANEXOS
DATA

31 . 12 . 2018


Contas de Governo Exercício 2017 - Sr. Daniel Thalheimer

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2018, de 23 de outubro de 2018 Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo de contas de governo, relativo ao Exercício de 2017, do Poder Executivo Municipal de Nova Boa Vista, de responsabilidade do Sr. Daniel Thalheimer.

ANEXOS
DATA

23 . 10 . 2018


Contas Legislativo 2017

A Segunda Câmara Especial, por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, decide: a) julgar regulares as Contas de Gestão do Senhor Gilmar Ângelo Martinazzo, Administrador do Legislativo Municipal de Nova Boa Vista no exercício de 2017, com fundamento no artigo 84, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal; b) remeter os autos à Supervisão competente para a aplicação dos consectários decorrentes desta Decisão, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal.

ANEXOS
DATA

31 . 12 . 2017


Contas de Governo Exercício 2015 - Srs. Marcio Thums e Vilson Antonio Colli..

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo de contas de governo, relativo ao Exercício de 2015, do Poder Executivo Municipal de Nova Boa Vista, de responsabilidade dos Srs. Marcio Thums e Vilson Antonio Colli..

ANEXOS
DATA

14 . 11 . 2017


Contas de Governo Exercício 2016 - Srs. Marcio Thums e Vilson Antonio Colli..

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo de contas de governo, relativo ao Exercício de 2016, do Poder Executivo Municipal de Nova Boa Vista, de responsabilidade dos Srs. Marcio Thums e Vilson Antonio Colli.

ANEXOS
DATA

14 . 11 . 2017


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