CARTA DE SERVIÇOS

Mesa Diretora

 

O que é:

A Mesa Diretora é o órgão de direção e gerenciamento da Câmara Municipal. É composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

Eleição:

A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É realizada por meio de votação, com voto aberto dos vereadores, por meio de chapa previamente inscrita.

Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 01 (um) ano.

 

Atribuições do Presidente:

O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.

 

Atribuições do Vice-Presidente:

O Vice-Presidente é integrante da Mesa Diretora e tem o dever de substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença.

Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.

O vice-presidente deve promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.

 

Atribuições do Secretário:

Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.